Código de Ética e Conduta

VISÃO MISSÃO VALORES
O Escritório realiza as suas atividades observando as melhores práticas que norteiam os nossos negócios atuando de forma transparente, sustentável e responsável.
O Escritório repudia e não tolera atos de corrupção por seus colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e todos os terceiros. Todas as atividades do Escritório devem ser conduzidas com a observância à legislação aplicável, visão, missão e valores, descritos neste Código de Ética e Conduta.

Os colaboradores deverão manter-se atentos a eventuais sinais de descumprimento de qualquer disposição ao presente Código de Ética e Conduta e demais normativos do Escritório.

Qualquer violação deste Código de Ética e Conduta e demais normativos deste Escritório o infrator estará sujeito às medidas disciplinares cabíveis e se for o caso serão adotadas as ações para ressarcimento dos prejuízos causados ao Escritório.

RELACIONAMENTO COM CLIENTES
Atuamos com transparência, ética e responsabilidade socioambiental, disponibilizando procedimentos e tecnologia que garantem a integridade das informações de nossos clientes.
Adotamos como compromisso implementar melhorias constantes nos setores administrativos, além de agregar serviços, visando à valorização dos serviços prestados aos nossos clientes.
Cumprimos e honramos rigorosamente as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem civil que envolvem nossas operações.

2. NOSSO JEITO RELACIONAMENTO COM COLABORADORES
Obedecemos rigorosamente a todos os regulamentos e legislações referentes às atividades por nós desenvolvidas.
O cumprimento das disposições expressas neste Código é responsabilidade de cada Colaborador, sócio, consultor ou associado, que devem desempenhar de forma plena suas atividades na busca de metas e resultados que permitam o crescimento qualificado, contínuo, transparente e ético do Escritório.
O Escritório respeita os direitos humanos e incentiva a diversidade e a inclusão social, repudiando qualquer tipo de discriminação de gênero, racial, religiosa, de origem, estado civil, situação familiar ou que esteja relacionada a deficiências de qualquer espécie.
Não aceitamos qualquer tipo de conduta relacionada a assédio moral ou sexual, abuso de poder, ofensa e outros constrangimentos, seja ela entre colaboradores ou relacionado a clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios ou terceiros.
Incentivamos o diálogo aberto, a transparência, a igualdade, a participação democrática, o trabalho em equipe, a construção coletiva de soluções, o respeito e o reconhecimento à contribuição de cada colaborador na busca de resultados.
O Escritório mantém seus ambientes de trabalho de acordo com os padrões exigidos na Legislação vigente e busca adotar ações que minimizem impactos  socioambientais.
Todos os colaboradores, sócios e associados, comprometem-se a assinar os Anexos a este Código, ainda que de forma eletrônica.

RELACIONAMENTO COM CLIENTES
Asseguramos a todos os nossos clientes o mesmo padrão de atendimento, repudiando situações de privilégio ou tratamento diferenciado.
Não admitimos qualquer tipo de pagamento, comissão ou gratificação provindo de fornecedores e prestadores de serviços. Orientamos que todos os nossos fornecedores também não aceitem nem ofereçam suborno a qualquer pessoa, agente público ou outros. O não cumprimento dessas diretrizes será avaliado para aplicação de medidas cabíveis, podendo, inclusive, resultar em rescisão contratual.

RELACIONAMENTO COM PODER PÚBLICO
Toda e qualquer interação ou comunicações com agentes públicos, entidades governamentais, pessoa exposta politicamente (PEP) nacionais ou internacionais, deve ser conduzida de forma transparente, em conformidade com os princípios éticos estabelecidos neste Código de Ética e Conduta, bem como em atendimento às leis e normas aplicáveis, de forma aassegurar a construção de relações íntegras, transparentes e contributivas.
Repudiamos e não toleramos atos de corrupção. Todas as atividades do Escritório são pautadas e conduzidas com a observância à legislação aplicável e a visão, missão e valores descritos neste Código de Ética e Conduta de demais normativos internos, sendo vedadas, por exemplo, as seguintes práticas:
(a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada com o objetivo de obter benefícios, vantagens, acordos ou ações favoráveis, seja para si ou para o Escritório;
(b) financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo conceder ajuda financeira a prática dos atos ilícitos previstos na legislação brasileira de anticorrupção;
(c) utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(d) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público ou privado, ou qualquer contrato dele decorrente;
(e) afastar ou procurar afastar licitante em qualquer tipo de processo concorrencial, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;1
(f) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou privada ou celebrar contrato administrativo; e (g) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos,
ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito de agências reguladoras e órgãos de
fiscalização do sistema financeiro nacional.
Os colaboradores deverão manter-se atentos a eventuais sinais de alerta que possam indicar a prática de irregularidades ou infringência ao presente Código de Ética e Conduta, tais como:
(a) o recebimento e o oferecimento, por qualquer colaborador, de presentes ou  brindes de agente público
(b) a apresentação, por qualquer colaborador, de enriquecimento ilícito;
(c) a falta de zelo na gestão ou fiscalização de contratos;
(d) a agilização de processos ou procedimentos internos ou externos, em detrimento dos interesses dos clientes e do próprio Escritório;
As relações do Escritório com autoridades públicas são pautadas pela ética, e transparência. Todos os atos, operações, negócios ou transações em nome do Escritório devem ser precedidos de 1 Pessoa Politicamente Exposta – são considerados pessoas expostas politicamente, todos os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e legislativo da União; os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:; os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal; os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; VI – os Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos; os Governadores e Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal; os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalente.
A relação de pessoas expostas politicamente mantida pela Controladoria-Geral da União – CGU pode ser obtida no Portal da Transparência e RESOLUÇÃO COAF
Nº 40, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 verificação sobre sua conformidade com as leis e regulamentos onde forem praticados ou destinarem-se a produzir efeitos, seja no Brasil ou no exterior.
De acordo com a Lei nº 12.846/13 (“Lei da Empresa Limpa” ou “Lei Anticorrupção”), repudiamos toda e qualquer forma de corrupção ou qualquer gratificação, em todos os níveis. Portanto, não aceite, ofereça ou prometa pagamento, presentes, gratificações ou benefício a nenhum tipo de agente público, seus familiares ou assessores.

CONCORRÊNCIA
As nossas atividades são realizadas de acordo com o Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência, Lei nº 12.529/11, e é nossa política respeitar as leis de mercado e da livre concorrência.
Não aprovamos ações conjuntas com concorrentes que resultem em possíveis violações do direito econômico. Além disso, condenamos práticas de difamação, disseminação de inverdades, espionagem e outros atos antiéticos que caracterizem concorrência desleal, tema, inclusive, abordado e amparado pelo artigo 195 da Lei nº 9.279/96.
Não contratamos ou abordamos colaboradores de concorrentes com o propósito de obtenção de informações privilegiadas. Solicitamos a todos os colaboradores que, ao se desligarem da Escritório, não disponibilizem dados referentes a sua rotina de trabalho ou quaisquer outras informações.

É PROIBIDO:
solicitar direta ou indiretamente gorjetas, caixinhas ou contribuições financeiras para qualquer fim.
– Utilizar do cargo para pedir favores ou serviços pessoais de subordinados ou para conseguir descontos e benefícios em nome da Escritório.
– Ofender aos colegas de trabalho através de qualquer forma (pessoal, por WhatsApp, por e-mail, por telefone ou pelas redes sociais, sites, blogs ou grupos de conversa em aplicativos).
– Assediar, desrespeitar ou discriminar qualquer colaborador, fornecedor, parceiro de negócio cliente/usuário ou qualquer terceiro.
– A comercialização de qualquer mercadoria ou serviço, que não fazem parte das atividades do Escritório, seja oferecido a clientes e colegas de trabalho. Casos detectados devem ser reportados ao superior para que sejam analisados, podendo causar até o desligamento do colaborador.
– Fumar, utilizar/comercializar drogas e armas em todas as dependências da Escritório

DOS DIREITOS HUMANOS
Não toleramos qualquer forma de violação ou atentado aos direitos humanos, como trabalho infantil, escravo ou exploração sexual, assédio moral e sexual, bullying, intimidação, desrespeito, discriminação, preconceito em virtude de raça, cor, religião, filiação política, nacionalidade, sexo, orientação sexual, condição física ou idade.

RELACIONAMENTO COM MIDIA E IMPRENSA
A participação e interação em mídias ou redes sociais ou ainda por meio de aplicativos tem sido cada vez mais frequente na vida de todo colaborador. O uso adequado das mídias e redes sociais devem observar as melhores práticas, inclusive no meio virtual e que pratiquem condutas livres de preconceito e discriminação.
Não admitimos comentários pejorativos, discriminatórios, religioso ou de cunho político partidário em nome do Escritório em redes sociais, blogs, mensagens em aplicativos, vídeos e outros meios de comunicação.
Não admitimos reclamações sobre o ambiente de trabalho, colegas, gestores ou posturas adotadas pelo Escritório via mídia/imprensa.

DOS ATIVOS E RECURSOS DO ESCRITÓRIO BILIDADE SOCIAL
Os recursos do Escritório deverão ser utilizados exclusivamente no desempenho de suas atividades profissionais, preservando contra perda ou uso impróprio. Caso sejam constatados casos de perda, má utilização ou furto de material, o Colaborador deve imediatamente se reportar a seu superior para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
Conforme dispõe na Lei nº ——– (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), quaisquer informações ou dados que circulem, sejam produzidos ou mantidos nos sistemas do Escritório, devem ter sua confidencialidade preservada.
A LGPD tem o objetivo de garantir a transparência e privacidade no uso de dados pessoais, por pessoa física ou jurídica, sendo aplicada em qualquer organização que utilize essas informações por meio de qualquer meio, seja físico ou digital.
Não utilize telefones ou senhas de acesso da Escritório para propósitos não autorizados ou, ainda que autorizados, usá-los de forma adequada.
Caso se tenha o conhecimento de algum vazamento de informação ou de dados pessoais avise imediatamente o responsável do Escritório para a adoção das medidas cabíveis. A comunicação, também, poderá ser feita através do e-mail: —————————

PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo tipo de material criado (planilhas, documentos, apresentações, metodologias) em período de trabalho, são de propriedade da Escritório nos termos da legislação vigente.
Após desligamento do Colaborador, todas as informações e documentos elaborados devem permanecer em posse do Escritório.
Não é permitida a distribuição de materiais e arquivos físicos e lógicos do Escritório, nem a utilização de seus conteúdos para quaisquer fins.
Os casos em que o colaborador necessite de informações do Escritório para realização de trabalhos ou apresentações com fins de estudos científicos que contemplem informações do Escritório deverá previamente ser autorizados pelo Sócio do Escritório.

11. PROPRIEDADE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE

O ESCRITÓRIO é comprometido com a sustentabilidade e apoia práticas que preservem o meio ambiente. Nosso compromisso é oferecer aos colaboradores um ambiente de trabalho saudável, seguro e recompensador.
O Escritório busca o desenvolvimento sustentável de suas atividades, implementando medidas para a redução e prevenção do impacto ambiental e/ou social e entende que seus Colaboradores devem estar alinhados com os compromissos assumidos pelo Escritório para a busca de ações sustentáveis e que minimizem os impactos ao meio ambiente e à comunidade em geral.

DOAÇÃO E PATROCÍNIO
As doações e os patrocínios realizadas pelo Escritório têm o objetivo de gerar benefício social.
O Escritório repudia qualquer ato de doação em troca de benefícios e favores.

ATIVIDADE POLÍTICA, SINDICAL E RELIGIOSA
O Escritório apoia a liberdade de crenças, porém veda a realização de campanha religiosa, político- partidária e/ou candidato a cargo público utilizando-se de qualquer recurso do Escritório, nas dependências e expediente de trabalho. Proíbe também o uso de sua imagem para a realização de qualquer tipo de campanha política ou pregação religiosa.

LAVAGEM DE DINHEIRO
É crime na legislação brasileira, de acordo com o artigo 1º da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Portanto os Colaboradores que possuírem evidências ou suspeitarem de tais práticas deverão procurar imediatamente a Área de Compliance ou fazer o registro na Linha Ética.